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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 41/2014

Altera a Resolução TRE-RO n. 27, de 4 de junho de 2014, que instituiu o Mural Eletrônico no âmbito do Tribunal Eleitoral de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 2º da Resolução n. 27/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

“§ 1º A publicação em secretaria ocorrerá no período entre 5 (cinco) de julho a 10 (dez) de outubro e, havendo segundo turno de votação, até 15 (quinze) de novembro, nos horários de 10h e 17h, salvo se o juiz auxiliar ou relator dispuser que se faça de outro modo ou em horário diverso.”

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 21 de agosto de 2014.

Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.156, de 25/08/2014, págs. 6/7.