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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 32/2014

Dispõe sobre agregação de seções eleitorais, nas Eleições Gerais de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 22, de 06 de setembro de 2011,

considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º da Resolução TSE n. 23.399, de 17 de dezembro 2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014, e

considerando os estudos realizados acerca da quantidade de eleitores por seção, após análise de dados estatísticos do Cadastro Eleitoral e do pleito de 2014, resolve:

Art. 1º. Autorizar que os juízes eleitorais determinem a agregação das seções eleitorais até o limite de 450 (quatrocentos e cinquenta) eleitores por seção.

Parágrafo único. Nos municípios onde houver identificação biométrica do eleitor ou nos quais ocorram plebiscitos, os juízes eleitorais poderão determinar a agregação de seções eleitorais até o limite de 350 (trezentos e cinquenta) eleitores por seção.

Art. 2º. Os limites estabelecidos no caput do artigo 1º poderão ser ultrapassados em até 5% (cinco por cento).

Art. 3º. Outros quantitativos de eleitores por seções agregadas que superem os parâmetros máximos estabelecidos, mas que atendam a demandas específicas de Cartórios Eleitorais deverão ser justificados e submetidos à apreciação da Presidência.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 24 de junho de 2014.

 

Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 114, de 02/07/2014, págs. 4/5.