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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 43/2014

Altera os arts. 4º e 12 da Resolução TRE/RO n. 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, X, do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, resolve:

Art. 1º. O art. 4º da Resolução TRE/RO n. 12, de 27 de maio de 2003, que regulamenta a designação e substituição de juízes eleitorais e estabelece outras providências, passa a vigorar acrescido de um parágrafo terceiro, com a seguinte redação:

“Art. 4º […]

[…]

§ 3º Permanecendo o empate entre juízes, assumirá a titularidade da jurisdição eleitoral o juiz de direito mais antigo na comarca, conforme lista de antiguidade do Tribunal de Justiça.”

Art. 2º. O art. 12 do mesmo passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único:

“Art. 12. É vedado o afastamento de juízes eleitorais no período compreendido entre 3 (três) meses antes e 2 (dois) meses após as eleições municipais.

Parágrafo único. Nas eleições gerais, é vedado o afastamento de juízes eleitorais até o prazo final do plantão obrigatório estipulado em resolução do Tribunal Superior Eleitoral que determina o Calendário Eleitoral, ressalvando situações excepcionais devidamente justificadas.”

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 22 de agosto de 2014.

 Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e Relator

Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 165, de 04/09/2014, págs. 3/4.