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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 29/2014

Dispõe sobre o afastamento do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia de suas funções junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 13, XX de seu Regimento Interno,

considerando a Resolução TSE n. 21.842, de 22.06.2004, o art. 30, inciso III, do Código Eleitoral, o art. 73, inciso II, da Lei Complementar n. 35/1979, o art. 94 da Lei n. 9.504/1997 e nos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo n. 79-70.2014.6.22.0000  – Classe 26;

considerando a conjectura fática do aumento significativo da demanda dos serviços na Presidência do Tribunal Regional Eleitoral com as atividades das eleições gerais e com os impactos causados pela cheia do Rio Madeira à Justiça Eleitoral;

considerando que o afastamento do desembargador presidente do seu cargo efetivo no Tribunal de Justiça do Estado no período entre o início dos registros de candidatura até o 5º dia após o último turno das eleições de outubro caracteriza-se como medida indispensável para atender com eficiência, presteza e eficácia os imperativos da condução do processo eleitoral e atividades confiadas à Presidência;

considerando que o afastamento ocorre sem prejuízo do julgamento prioritário de habeas corpus e mandados de segurança que eventualmente vierem a ser distribuídos no Tribunal de Justiça, fulcro no art. 94, da Lei n. 9.504/1997;

considerando que o afastamento está destinado ao atendimento de necessidades temporárias e excepcionais do serviço eleitoral, cuja preferência sobre qualquer outro decorre da vontade da lei (CE, art. 365); e

considerando que o aumento das atividades de responsabilidade da Presidência em razão da cheia do Rio Madeira autoriza que o afastamento das atribuições do cargo efetivo ocorra a partir do dia 10 de junho, quando há início o período destinado ao registro de candidatura, por ser medida embasada na razoabilidade e necessidade, conforme termos da Resolução TSE n. 21.842/2004, resolve:

Art. 1º. Deferir o afastamento do Desembargador Péricles Moreira Chagas, Presidente deste Tribunal, das funções do cargo efetivo junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 10 de junho até o 5º dia após o último turno de eleição em outubro de 2014 (art. 73, LC n. 35/79).

§ 1º O afastamento deve ocorrer sem prejuízo do julgamento prioritário de "habeas corpus" e mandados de segurança que eventualmente vierem a ser distribuídos no Tribunal de Justiça, fulcro no art. 94 da Lei n. 9.504/1997.

§ 2º O afastamento será submetido ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação (Código Eleitoral, art. 30, III).

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor nesta data.

Porto Velho, Rondônia, 5 de junho de 2014.

 

 Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juiz JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ

Juiz ADOLFO THEODORO NAUJORKS NETO

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE n. 100, de 10/6/2014, págs. 8/9.