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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 01/2014

Consulta. Inscrição eleitoral de indígenas. Certificado de quitação militar.

Consulta. Inscrição eleitoral de indígenas. Certificado de quitação militar.

1. O Provimento da Corregedoria n. 02/2007 no âmbito do Tribunal Regional exige do índio integrado nos termos da lei específica a apresentação de certificado de quitação militar ou de prestação equivalente, para a inscrição eleitoral.

2. A vinculação do direito ao alistamento eleitoral à apresentação de comprovante de quitação do serviço militar configura requisito indispensável para o alistamento eleitoral de índio do sexo masculino, em obediência a Resolução TSE n. 20.806/2001.

3. Consulta conhecida e respondida afirmativamente

4. Sugestão de revisão do Provimento da Corregedoria n. 02/2007 não acolhida por maioria.

  

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, conhecer da consulta e, no mérito, responder afirmativamente.

RESOLVEM, ainda, manter inalterado Provimento da Corregedoria n. 02/2007, vencido nessa parte o relator e o Juiz Guilherme Ribeiro Baldan.

Porto Velho, 14 de janeiro de 2014.

Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR – Relator

FILIPE ALBERNAZ PIRES – Procurador Regional Eleitoral



 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 15, de 23/1/2014, pág. 4.

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