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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 11 da Resolução CNJ n. 90, de 29 de setembro de 2009, que dispõe sobre a elaboração do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação,

considerando as novas diretrizes nacionais de planejamento e gestão estratégica que devem nortear a atuação dos órgãos do Poder Judiciário, estabelecidas na Resolução CNJ n. 198, de 1º de julho de 2014;

considerando o Planejamento Estratégico da JE-RO (PEJERO) para o período 2015-2020, instituído pela Resolução n. 12, de 4 agosto de 2015, no qual figura como uma das iniciativas estratégicas a de revisar o PETI;

considerando as propostas de objetivos estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), iniciativas estratégicas e indicadores de desempenho propostos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e validados pelos membros do Colegiado Administrativo do Tribunal Regional Eleitoral (CATRE), para atualização do Plano Estratégico de TIC da Justiça Eleitoral de Rondônia, resolve:

 

 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) para o período 2015-2020, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

§ 1º No período de vigência, compreendido entre 2015 e 2020, o PETIC poderá ser revisado.

§ 2º Eventuais ajustes nos indicadores, nas metas e nas iniciativas estratégicas poderão ser realizados por deliberação do Comitê Diretivo de TIC.

Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade dos magistrados e serventuários do TRE-RO.

Art. 3º As iniciativas estratégicas descritas no PETIC serão desdobradas em projetos e planos de ação, que serão monitorados pela Seção de Governança e Controle – SEGOV da STI.

Parágrafo único. A elaboração dos projetos e planos de ação necessários ao alcance dos objetivos e metas será de responsabilidade do Comitê Executivo de TIC e demais unidades da STI.

Art. 4. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 4 de dezembro de 2015. 

Desembargador MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz DELSON FERNANDO BARCELLOS XAVIER

Juiz JOSÉ ANTONIO ROBLES

Juiz JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL

Juiz JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR

Juiz DIMIS DA COSTA BRAGA

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral


 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 230, de 14/12/2015, pág. 3.