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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 15/2015

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, tendo por titular o Juiz RINALDO FORTI SILVA, para responder pela jurisdição da 22ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 26/8/2015 e término em 25/8/2017.

Porto Velho, 13 de agosto de 2015.

Des. MOREIRA CHAGAS – Presidente e Relator

 GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 159, de 27/08/2015, pág. 7.