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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 01/2015

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas que possuam mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio, os impedimentos e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

 

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, aprovar a designação dos Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Cacoal, tendo por titular a Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM, para responder pela jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 20/1/2015 e término em 19/1/2017.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2015.

 

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Presidente e Relator

LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA – Procurador Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 14, de 22/01/2015, pag. 22.