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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 20/2013

Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.

Zona Eleitoral. Indicação de Chefe de Cartório. Preenchimento dos requisitos.

Justificada a necessidade de indicação de servidor requisitado para exercer a função “pro labore” de chefia de cartório de zona eleitoral desprovida de cargos efetivos e de outros servidores efetivos interessados, e, preenchidos os requisitos normativos indispensáveis para a indicação de chefia pelo juiz eleitoral, aprova-se o ato, notadamente quando prestigia o interesse público.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a indicação da servidora requisitada ROSEMILDA BATISTA CUCCHI para exercer a função “pro labore” de Chefe de Cartório da 34ª Zona Eleitoral, Município de Buritis/RO, a partir de 1º de junho de 2013, nos termos legais e regulamentares.

Porto Velho, 19 de junho de 2013.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA – Procuradora Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 114, de 28/06/2013, pág. 11/12.