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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 12/2013

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Zona Eleitoral. Término de biênio de Juiz Eleitoral. Indicação de novo magistrado.

Com o término do biênio de juiz eleitoral nas comarcas com mais de uma vara, designa-se novo magistrado para assumir a titularidade da zona eleitoral, por um biênio, observados o rodízio e a antiguidade apurada entre os juízes da comarca, conforme legislação de regência.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto da relatora, à unanimidade, aprovar a designação do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura/RO, tendo por titular o Juiz LEONARDO LEITE MATTOS DE SOUZA, para responder pela jurisdição da 29ª Zona Eleitoral, pelo período regulamentar de dois anos, com início em 1ª/5/2013 e término em 30/4/2015.

Porto Velho, 3 de abril de 2013.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.062, de 09/04/2013, págs.6