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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 48/2012

Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.

Seção eleitoral. Eleitores cadastrados. Quantitativo inferior ao mínimo legal. Possibilidade de funcionamento. Facilitação do exercício do voto. Deferimento.

Defere-se, em caráter excepcional, o funcionamento de seção eleitoral com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido, objetivando-se a facilitação do exercício do voto.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, autorizar, em caráter excepcional, o funcionamento da 161ª Seção Eleitoral, localizada na Escola Nova Estrela, no Município de Urupá/RO, com o quantitativo de eleitores inferior ao mínimo legal exigido.

Porto Velho, 18 de setembro de 2012.

Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Relator

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

 Este texto não substitui o publicado no DJE n.179, de 07/11/2012, págs.19