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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 23/2012

Designa os juízos eleitorais competentes para praticarem os atos necessários à totalização e proclamação do resultado das eleições municipais de 2012, nos municípios abrangidos por mais de uma zona eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, incisos X e XV do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009, e

considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições 2012, resolve:

 

 

Art. 1º. Compete aos juízos eleitorais abaixo relacionados procederem à totalização dos votos e proclamarem o resultado das eleições relativamente ao pleito eleitoral de 2012, nos municípios que especifica:

Município

Zona Eleitoral

ARIQUEMES

25ª

CACOAL

11ª

JARU

10ª

JI-PARANÁ

OURO PRETO DO OESTE

13ª

PORTO VELHO

21ª

ROLIM DE MOURA

29ª

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, Rondônia, 10 de maio de 2012.

 Desembargadora IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente e Relatora

 Desembargador SANSÃO SALDANHA – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

 Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA

 Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

 Juiz OUDIVANIL DE MARINS

ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE n.090, de 17/05/2012, págs. 14