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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 04/2012

Consulta formulada por Presidente de Associação Comercial e Industrial. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.

Consulta formulada por Presidente de Associação Comercial e Industrial. Ilegitimidade do consulente. Matéria de natureza objetiva. Caso concreto. Não conhecimento.

I – O presidente de associação comercial e industrial é parte ilegítima para formular consulta sobre matéria eleitoral.

II – A matéria que revele caso concreto não pode ser objeto de consulta eleitoral.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2012.

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES – Presidente

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA – Relator

ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.015, de 23/01/2012, págs.13