Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 40/2011

Consulta. Matéria que depende de aprovação de lei complementar federal. Não-conhecimento.

Consulta. Matéria que depende de aprovação de lei complementar federal. Não-conhecimento.

Para a análise da consulta, necessário que o órgão nacional competente delimite o período de criação de eventual novo município.

RESOLVEM os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, em não-conhecer da consulta.

Porto Velho, 30 de novembro de 2011.

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA – Relator

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.227 de 07/12/2011, págs.5