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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 35/2011

Altera a Resolução n. 25, de 23 de setembro de 2011, que dispõe sobre o calendário eleitoral das eleições municipais suplementares do Município de Cabixi e da outras providências.

Altera a Resolução n. 25, de 23 de setembro de 2011, que dispõe sobre o calendário eleitoral das eleições municipais suplementares do Município de Cabixi e da outras providências.

 O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 13, inciso XXIX, do seu Regimento Interno,

considerando questionamento formulado pelo Juiz da 8ª Zona Eleitoral, por meio do Ofício n. 308/2011/8ªZE/RO, pertinente aos prazos fixados para a prestação de contas e a diplomação;

considerando as diretrizes emanadas do c. Tribunal Superior Eleitoral acerca da fixação de prazos em eleições suplementares, resolve:

 

 

Art. 1º. Transferir para o dia 7 de novembro – segunda-feira – o segundo item do dia 14 de novembro – segunda-feira – que passa a ser o terceiro evento previsto para a data, com a seguinte redação:

  • Último dia do regime de plantão no cartório eleitoral.

Art. 2º. Alterar para o dia 24 de novembro – quinta-feira – o primeiro item do dia 14 de novembro – segunda-feira – que passa a ser o único desta data, com a seguinte redação:

  • Último dia para a publicação da decisão que julgou as contas de todos os candidatos, eleitos ou não.

Art. 3º. Alterar para o dia o dia 29 de novembro – terça-feira – os itens do dia 21 de novembro – segunda-feira – que têm as seguintes redações:

  • Último dia para a retirada das propagandas relativas à eleição, com a restauração do bem, se for o caso.
  • Último dia para o mesário faltoso apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral.

Art. 4º. Alterar para o dia 2 de dezembro – sexta-feira – o único item do dia 16 de novembro – quarta-feira – que tem a seguinte redação:

  • Último dia para a diplomação dos eleitos.

Art. 5º. Ficam mantidas as demais datas e eventos previstos no calendário eleitoral.

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor nesta data, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

Porto Velho, Rondônia, 07 de novembro de 2011. 

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora

Des. WALTER WALTENBERG – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Substituto

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES

Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.209, de 10/11/2011, págs.4/5