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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

Dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, lotação de cargos em comissão (CJ) e lotação e transformação de funções comissionadas (FC) da secretaria do Tribunal. REVOGADA

Dispõe sobre a reestruturação organizacional administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, lotação de cargos em comissão (CJ) e lotação e transformação de funções comissionadas (FC) da secretaria do Tribunal.

 O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal de 1988 e em conformidade ao que dispõe o inciso II, primeira parte, do art. 30 do Código Eleitoral e,

considerando o disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que delega aos tribunais regionais eleitorais a atribuição de detalhar suas respectivas estruturas organizacionais e a lotação dos cargos em comissão (CJ) e das funções comissionadas, desde que guardada a simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral;

considerando que a presente proposta de transformação de funções comissionadas não implica em qualquer aumento de despesa para este Tribunal, nos termos do art. 10 da Resolução TSE n. 22.138, de 2005; e

considerando, ainda, a recomendação do Tribunal de Contas da União, cujo atendimento implica em alteração da estrutura administrativa relativamente à Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria e tendo em vista a necessidade de readequação de algumas unidades administrativas da Corregedoria e da secretaria deste Tribunal, no sentido de redimensionar encargos e atribuições de maiores responsabilidades, visando a melhor otimização funcional administrativa, resolve:

 

 

Art. 1º. Aprovar, na forma do Anexo I desta Resolução, as transformações das funções comissionadas (FC) da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º. Aprovar a lotação dos cargos em comissão (CJ) e das funções comissionadas (FC) nos gabinetes e na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na forma das tabelas quantitativas constantes dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3º. Aprovar a nova estrutura orgânica administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia na forma dos organogramas constantes do Anexo IV desta Resolução.

Art. 4º. Revogam-se as Resoluções TRE/RO n. 31, de 24 de novembro de 2009, n. 24, de 13 de abril de 2010, n. 61, de 16 de setembro de 2010, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Porto Velho, 06 de setembro de 2011.

 Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente e Relatora 

Des. ROWILSON TEIXEIRA 

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA 

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES 

Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA 

Juiz HERCULANO MARTINS NACIF 

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.174, de 16/09/2011, págs.5/12