Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 07/2011

Dispõe sobre o remanejamento de eleitores no Município de Corumbiara/RO.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por sua composição plena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e pelo art. 13, inciso XIII, de seu Regimento Interno e

considerando o pedido do Juízo da 8ª Zona Eleitoral (Colorado do Oeste), consistente no remanejamento dos eleitores residentes no município de Corumbiara/RO para a 16ª Zona Eleitoral (Cerejeiras);

considerando a necessidade de se adequar a composição das zonas eleitorais, em conformidade com as jurisdições da Justiça Comum;

considerando que cabe à Justiça Eleitoral garantir o direito ao livre exercício do voto, bem como facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais;

considerando a manifestação favorável da 16ª Zona Eleitoral,  assim como do Procurador Regional Eleitoral;

considerando a decisão do Pleno na Sessão de 26/04/2011, que deferiu, à unanimidade, o remanejamento dos supramencionados eleitores, nos Autos n. 1401-67.2010.6.22.0000, resolve:

 

 

Art. 1º. Remanejar o eleitorado do Município de Corumbiara, da 08ª Zona Eleitoral (Colorado do Oeste), para a 16ª Zona Eleitoral (Cerejeiras).

Art. 2º. Cientificar os Juízes Eleitorais da 8ª e 16ª Zonas Eleitorais, ficando este último responsável pela comunicação às autoridades locais, aos dirigentes e representantes de Partidos Políticos nos Municípios de Corumbiara, de Colorado do Oeste e de Cerejeiras, e pela ampla divulgação junto aos eleitores dos referidos municípios.

Art. 3º. Incumbe à Diretoria Geral determinar e gerenciar, no âmbito da Secretaria deste Regional, adoção das providências administrativas cabíveis ao processamento e cumprimento das medidas previstas nos artigos anteriores, sob a fiscalização da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º. A Secretaria de Tecnologia da Informação deste Regional providenciará o remanejamento com as operações oportunas no Cadastro Eleitoral.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 28 de abril de 2011. 

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO – Presidente

Des. ROWILSON TEIXEIRA – Relator 

Juiz ÉLCIO ARRUDA 

Juiz ALDEMIR DE OLIVEIRA 

Juiz JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES 

Juiz SIDNEY DUARTE BARBOSA 

ERCIAS RODRIGUES DE SOUSA – Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.081, de 04/05/201112/01/2014, págs.7/8