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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 49/2010

Fixa a competência do Juízo da 2ª Vara Genérica no exercício da jurisdição da 16ª Zona Eleitoral em Cerejeiras/RO.

 

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução TRE/RO n. 12/2003 – que regulamenta a designação e substituição de Juízes Eleitorais, e

considerando-se que o afastamento definitivo de juiz designado para a jurisdição eleitoral implica na abertura de inscrição de juízes para novo biênio, R E S O L V E:

 

 

Fixar a competência do Juízo da 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras, tendo por titular a Juíza MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, para responder pela jurisdição da 16ª Zona Eleitoral pelo período de 10/10/2010 até 09/10/2011.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de julho de 2010. 

Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente e Relatora

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.128, de 15/07/2010, págs.5/6