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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Altera a Resolução TRE/RO n. 04, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais, jornada de trabalho e controle de freqüência dos servidores e dá outras providências. REVOGADA.

Altera a Resolução TRE/RO n. 04, de 31 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o horário de expediente das Zonas Eleitorais, jornada de trabalho e controle de freqüência dos servidores e dá outras providências.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, inciso XIV, do seu Regimento Interno, e

considerando as determinações do Conselho Nacional de Justiça contidas na Resolução n. 88, de 08 de setembro de 2009,

 

RESOLVE:

 

 

 

Art. 1º. O caput e o § 1º do art. 1º da Resolução n. 04, de 31/01/08, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. As zonas eleitorais da capital e do interior funcionarão no horário ininterrupto de 7 (sete) às 14 (quatorze) horas, em dias úteis.

 §1º. Para atender a questões urgentes, o Juiz Eleitoral poderá determinar o funcionamento do cartório além do horário fixado no caput”.

Art. 2º. O art. 2º da resolução supracitada fica acrescido de um § 3º, e o seu caput e o § 2º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A jornada de trabalho dos servidores das zonas eleitorais da capital e do interior será de 7 (sete) horas diárias e ininterruptas.

 [...]

§ 2º. O servidor requisitado de órgão público federal, estadual ou municipal está sujeito à jornada de 7 (sete) horas fixada para o cartório eleitoral, ressalvado o direito de cumprir jornada inferior, desde que assim estabelecida em seu órgão de origem.

§ 3º. Em período eleitoral ou se caracterizada a necessidade do serviço, o Juiz Eleitoral poderá fixar jornada de trabalho de 8 horas diárias, em dois turnos com intervalo mínimo de 1 (uma) hora”.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 10 de maio de 2010.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, 06 de maio de 2010.

 Des.ª ZELITE ANDRADE CARNEIRO Presidente

Des. ROWILSON TEIXEIRA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral e Relator 

Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL 

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

Juiz AMAURI LEMES

HEITOR ALVES SOARES Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 89, de 17/05/2010, págs. 7/8.