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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 02/2009

Altera dispositivos dos arts. 3º, 5º e 6º da Resolução TRE/RO n. 09, de 14/05/2003, que cria a Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, define sua organização e seu funcionamento

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XII, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte: RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º. Os arts. 3º, 5º e 6º da Resolução TRE/RO n. 09, de 14/05/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. A função de secretário da EJE será exercida por servidor do quadro permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, bacharel em Direito, a ser designado através de portaria do Presidente do Tribunal.” (NR)

Art. 5º. (...)

(...)

III – supervisionar, com o auxílio do vice-diretor e do secretário, a realização de cursos, ações e programas;” (NR)

(...)

IX – propor ao Presidente do TRE a concessão de diárias e passagens aos colaboradores e servidores da Escola designados para viagens a serviço;”

Parágrafo único – Compete ao vice-diretor:

a)      Sob a orientação do diretor da EJE, planejar e elaborar os programas e as atividades docentes dos cursos de formação, atualização, aperfeiçoamento;

a)      Reunir-se com o diretor da EJE sempre que necessário, com a finalidade de discutir as medidas de direção superior a serem tomadas para o bom andamento das atividades da Escola;

b)      Supervisionar a realização de cursos, ações e programas;

c)      Praticar, na ausência ou impedimento do Diretor, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da EJE/RO;

d)     Exercer, por delegação do diretor da EJE, as atribuições contidas nos incisos III, IV, V e VI deste artigo.”

 “Art. 6º. (...)

I – prestar apoio técnico, administrativo e jurídico ao diretor da EJE;”(NR)

 Art. 2º.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

 Porto Velho, 03 de março de 2009.

 Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

uiz ÉLCIO ARRUDA

 Juiz JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

HEITOR ALVES SOARES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Eletrônico n. 43, de 06/03/2009, pág. 50.