Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 9/2008

 Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com remanejamento de funções entre setores.

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com remanejamento de funções entre setores.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e,

considerando a necessidade de promover alterações na estrutura organizacional deste Tribunal, regulamentada pela Resolução TRE/RO n. 30, de 14.06.2006, homologada pela Resolução/TSE n. 22.399, de 31.08.2006, nos termos da Lei n. 11.202, de 29.1 1.2005, que cria e extingue cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais,

considerando, também, que as ações desenvolvidas na Corregedoria Regional Eleitoral carecem de coordenação e supervisão, o que será alcançado com a alteração ora implementada, propiciando, em conseqüência a melhoria do desempenho daquela unidade no seu mister institucional e,

considerando, ainda, o art. 9° da Resolução/TSE n. 22.138, de 19.12.2005, que incumbe aos tribunais regionais a organização de suas respectivas estruturas,

R E S O L VE:

 

 

Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, aprovada pela Resolução TRE/RO n. 30, de 14.06.2006, homologada pela Resolução/TSE n. 22.399, de 31.08.2006, promovendo os seguintes remanejamentos:

I – um Cargo em Comissão, nível CJ I, atualmente pertencente ao Gabinete da Diretoria-Geral, sob a designação "Assessoria Jurídica", o qual passa a compor a estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral, sob a denominação "Assessor I".

II – uma Função Comissionada, nível FC-5, atualmente pertencente à Corregedoria Regional Eleitoral, sob a designação "Assistente V", a qual passa a compor a estrutura da Diretoria-Geral, sob a mesma denominação.

Art. 2º. Manter, para as demais unidades, a atual organização estrutural, conforme organograma anexo a esta resolução.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor depois de homologada pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, Rondônia, 06 de março de 2008.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral - Relatora

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz VALDECI CASTELLAR CITON

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

Juiz JOSÉ TORRES FERREIRA

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.50, de 17/03/2008 págs.41