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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à transferência de eleitores do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.

Dispõe sobre a utilização de chancela eletrônica na emissão dos títulos referentes à transferência de eleitores do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO.

O egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso X do seu Regimento Interno, e,

considerando o remanejamento dos eleitores do Município de Alto Alegre dos Parecis da 17ª Zona Eleitoral de Alta Floresta do Oeste para a 19ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Oeste,

considerando, ainda, a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para autorizar a utilização de impressão de assinatura (chancela) dos seus respectivos presidentes em situações especiais, em substituição à assinatura do juiz eleitoral, nos termos do art. 23, § 1º, da Resolução do TSE n. 21.538/03,

R E S O L VE:

 

 

Art. 1º. Autorizar o Presidente desta Corte a utilizar chancela eletrônica nos títulos eleitorais emitidos pelo Sistema, em substituição à assinatura do Juiz da 19ª Zona Eleitoral, por ocasião da transferência dos títulos referentes aos eleitores do Município de Alto Alegre dos Parecis, antes pertencentes à 17ª Zona Eleitoral de Alta Floresta do Oeste.

Art. 2º. A Presidência deste Tribunal determinará as medidas necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor nesta data.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Porto Velho, Rondônia, 12 de fevereiro de 2008.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente

Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Relatora

Juiz OSNY CLARO

Juiz FRANCISCO REGINALDO JOCA

Juiz VALDECI CASTELLAR CITON

Juiz PAULO ROGÉRIO JOSÉ

Juiz ÉLCIO ARRUDA

REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.31, de 19/02/2008 págs.26