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Tribunal Regional Eleitoral - RO

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RESOLUÇÃO N. 2/2008

Consulta. Infidelidade Partidária. Caso Concreto (art. 30, VIII do CE). Não conhecimento.

Consulta. Infidelidade Partidária. Caso Concreto (art. 30, VIII do CE). Não conhecimento.

 É vedado à Corte Eleitoral responder consulta quando, pelas suas peculiaridades, tratar-se de caso concreto.

 Consulta não-conhecida, nos termos do voto do relator.

 Vistos, relatados e discutidos estes autos, etc.…

 RESOLVEM, os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, nos termos do voto do relator, à unanimidade, não conhecer a consulta.

 Porto Velho, 15 de janeiro de 2008.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES - Presidente

Des.ª IVANIRA FEITOSA GUEDES - Relatora

HEITOR ALVES SOARES - Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n.18, de 29/01/2008, págs.66