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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 20/2018

Dispõe sobre a utilização obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação de novas classes processuais, a saber: Ação Penal; Apuração de Eleição; Consulta; Correição; Embargos à Execução; Execução Fiscal; Inquérito; Pedido de Desaforamento; Recurso Criminal; Recurso Eleitoral; Recurso em Habeas Corpus; Recurso em Habeas Data; Recurso em Mandado de Injunção; Recurso em Mandado de Segurança; Registro de Candidatura; Registro de Partido Político em Formação; Revisão Criminal; e Revisão do Eleitorado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014 , a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça Especializada, e definiu parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados e a respectiva ampliação do uso do sistema PJe neste Tribunal; resolve:

Art. 1º Dar continuidade à implantação do sistema PJe na Justiça Eleitoral, tornando obrigatória, 5 (cinco) dias após a publicação desta resolução, a utilização do sistema para propositura e tramitação das seguintes classes processuais (art. 38, § 1º, da Resolução-TSE nº 23.417/2014 ):

I - Ação Penal (AP);

II - Apuração de Eleição (AE);

III - Consulta (Cta);

IV - Correição (Cor);

V - Embargos à Execução (EE);

VI - Execução Fiscal (EF);

VII - Inquérito (Inq);

VIII - Pedido de Desaforamento (PD);

IX - Recurso Criminal (RC);

X - Recurso Eleitoral (RE);

XI - Recurso em Habeas Corpus (RHC);

XII - Recurso em Habeas Data (RHD);

XIII - Recurso em Mandado de Injunção (RMI);

XIV - Recurso em Mandado de Segurança (RMS);

XV - Registro de Candidatura (RCand);

XVI - Registro de Órgão de Partido Político em Formação (ROPPF);

XVII - Revisão Criminal (RvC);

XVIII - Revisão de Eleitorado (RvE).

§ 1º Os recursos interpostos das decisões tomadas em processos eletrônicos deverão ser obrigatoriamente eletrônicos.

Art. 2º Os processos deverão ser encaminhados ao TRE/RO, via remessa, pelo próprio PJe, se o processo tiver sido iniciado eletronicamente.

Parágrafo único. Nas zonas eleitorais, o envio de processos físicos ao TRE/RO deverá ser feito mediante digitalização integral do feito com inserção no PJe.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, Rondônia, 18 de julho de 2018.

Desembargador SANSÃO SALDANHA – Presidente

Republicada por inexatidão material do art. 1º em que consta da primeira publicação o prazo de 10 (dez) dias, sendo correto o prazo de 5 (dias), bem como do parágrafo único do art. 2º em que se determina o peticionamento pelo SEI e PJe, sendo correto o envio exclusivamente pelo PJe.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n.  132, de 20/07/2018, pág. 6