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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2/2020

O Corregedor Regional Eleitoral, tendo em conta o disposto no art. 8º, inciso II, da Resolução TSE nº 7.651/65 ;

CONSIDERANDO o objetivo de elevar a qualidade da prestação dos serviços eleitorais no Estado e a necessidade de padronizar a execução de tais serviços;

CONSIDERANDO que à Corregedoria Regional Eleitoral incumbe supervisionar, orientar e fiscalizar as Zon as Eleitorais; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os documentos padronizados produzidos pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Portaria nº 4/2020 CRE/GABCRE conforme descrição abaixo:

Formulário 1: REQUISIÇÃO DE LOCAL DE VOTAÇÃO. Ofício, assinado pelo(a) Juiz(a) E leitoral, comunicando ao(à) diretor(a) ou presidente que o prédio sob sua responsabilidade será utilizado para instalação de um local de votação, desde a véspera do pleito no 1º turno e, se houver, também no 2º.

Formulário 2: PLANILHA SOBRE O LOCAL DE VOTA ÇÃO - Para o Cartório. Contém os dados de cada local de votação, do responsável pela recepção das urnas e do administrador de prédio que trabalhará no local. Deve ser arquivado no cartório eleitoral.

Formulário 3: RECIBO DE ENTREGA DO MATERIAL PARA PRESID ENTE DA SEÇÃO. Contém relação dos materiais e as quantidades que serão entregues aos presidentes de cada seção eleitoral. O presidente será identificado e colhida sua assinatura, arquivando - se em cartório este recibo.

Formulário 4: MAPEAMENTO DAS SEÇÕES N OS LOCAIS DE VOTAÇÃO. Sugere - se que o cartório defina previamente a localização das seções, privilegiando a instalação no andar térreo das seções em que houver deficientes físicos ou visuais identificados. Cópia desta ficha deverá ser entregue ao administr ador de prédio, a fim de que o mesmo oriente os presidentes quando da montagem das seções.

Formulário 5: INFORMAÇÃO SOBRE OS RESPONSÁVEIS PELA RECEPÇÃO E ENTREGA DAS URNAS NOS LOCAIS DE VOTAÇÃO. Preencher com os dados dos locais de votação e os nomes dos r esponsáveis pela recepção e devolução das urnas eletrônicas em cada local. Esta ficha deverá ser repassada ao responsável pelo transporte das urnas eletrônicas, para o trabalho de entrega e recolhimento das urnas e ser arquivada no cartório para eventual c onsulta.

Formulário 6: FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE ELEITOR COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ( Resolução TSE nº 23.611/2019 - Art. 82, XII).

Formulário 7: FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS MESÁRIOS. Sugestão de ficha a ser entregue na reunião de mesários, de modo a permitir ao cartório a ciência acerca dos dados atualizados desses mesários, inclusive sobre a possibilidade de permanecerem em suas funções.

Formulário 8: LISTA DE MESÁRIOS VOLUNTÁRIOS PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. Sugestão de ficha a se r enviada para cada seção eleitoral. Solicitar que o presidente da seção convide os eleitores para trabalhar como mesários nas próximas eleições, preenchendo os campos com os dados pessoais dos voluntários que assim o desejarem.

Formulário 09: FORMULÁRIO P ARA IDENTIFICAÇÃO DE ELEITOR COM PROBLEMAS NA BIOMETRIA. Orientação ao eleitor para comparecer posteriormente ao cartório eleitoral, para atualização de seus dados em c aso de não leitura da biometria.

Formulário 10: RECIBO DE ENTREGA DO BOLETIM DE URNA - P ara o Comitê Interpartidário /Fiscal do Partido. Preencher com a indicação da seção apurada e os dados do representante do comitê ou fiscal do partido, que recebe uma via do boletim de urna.

Formulário 11: RECIBO DE RECOLHIMENTO DE URNAS ELETRÔNICAS. O ad ministrador de prédio ou, onde não houver, o mesário, preencherá os dados e colherá a assinatura do representante da empresa transportadora (responsável pelo recolhimento das urnas) - no ato de recolhimento das urnas eletrônicas, após a votação, permanecen do em seu poder este recibo.

Formulário 12: RECIBO DE DEVOLUÇÃO DO MATERIAL DA SEÇÃO ELEITORAL. Após a identificação e assinatura de quem recebe o material, este documento deve ser entregue ao presidente da seção.

Formulário 13: EDITAL DE GERAÇÃO DE MÍDIA S. Convocação para que os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações acompanhem os seguintes procedimentos a serem realizados para cerimônia de geração de mídias.

Formulário 14: ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE GERAÇÃO DE MÍDIAS. Documento a ser lavrado após o procedimento de geração de mídias, fica ao encargo de cada cartório a adaptação da redação, conforme peculiaridades da cerimônia.

Formulário 15: EDITAL DE PREPARAÇÃO DAS URNAS E LETRÔNICAS. Convocação para que os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e coligações acompanhem os seguintes procedimentos a serem realizados, no 1º e 2º turno, se houver, do pleito, em cerimônias distintas:

 carga, conferência por amostragem e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, caso haja, das mesas receptoras de justificativas) que serão utilizadas no pleito;

 inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, no local de armazenamento das mesmas, que ocorre alguns dias antes da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas;

 geração de mídias e carga da urna que deve substituir aquela cuja seção eventualmente for sorteada, na véspera da eleição, para auditoria da votação paralela;

 inspeção das urnas e visualização dos dados contidos na tela, nos locais de votação, que ocorre na véspera da eleição, e, havendo necessidade, geração de mídias e carga daquelas que vierem a apresentar problemas.

Formulário 16: ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PREPARAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento a ser lavrado após o procedimento de carga, conferência e lacração das urnas eletrônicas de votação e de contingência (e, c aso haja, das mesas receptoras de justificativas). Para os demais procedimentos, fica ao encargo de cada cartório a adaptação da redação, conforme peculiaridades da cerimônia.

Formulário 17: EDITAL DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO. Convocação para que os representantes dos partidos políticos e coligações, do Ministério Público e da Ordem dos

Advogados do Brasil acompanhem a oficialização do sistema de gerenciamento. Afixar o edital em cartório com 5 (cinco) dias de antecedência do evento.

Formulário 18: ATA DE OFICIALIZAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO (fase de gerenciamento do SISTOT). Documento a ser lavrado após a oficialização do sistema de gerenciamento.

Formulá rio 19: ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DOS DADOS DE CARGA CONSTANTES DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (sem ocorrências).

Formulário 20: ATA DA AUDIÊNCIA PÚB LICA DE CONFERÊNCIA VISUAL DOS DADOS DE CARGA CONSTANTES DAS URNAS ELETRÔNICAS. Documento a ser lavrado após a conferência visual dos dados constantes das urnas eletrônicas (com ocorrências).

Formulário 21: OFÍCIO VOTO DOS MILITARES, AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E GUARDAS MUNICIPAIS EM SERVIÇO. Contato com os comandos locais para estabelecer os procedimentos necessários a fim de viabilizar o voto dos militares, dos agentes policiais, dos agentes de trânsito e dos guardas municipais que estiverem em serviço no dia da eleição.

Formulário 22: OFÍCIO VOTO DO PRESO PROVISÓRIO E DOS ADOLESCENTES EM UNIDADES DE INTERNAÇÃO. Comunicação aos partidos políticos, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, às secretarias e aos órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e pelo sistema socioeducativo nos estados e nos municípios, assim como à autoridade judicial responsável pela correição dos estabelecimentos penais e de internação, sobre o prazo para transfe rência temporária do Preso Provisório e dos Adolescentes em Unidades de Internação.

Formulário 23: OFÍCIO DE INDICAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL. Indicação o ao Presidente do TRE/RO os membros de Junta Eleitoral, o documento deverá ser acompanhado de declarações e certidões que demonstrem a ausência dos impedimentos listados no art. 36, §3º do Código Eleitoral .

Formulário 24: DECLARAÇÃO - Membro de Junta e Escrutinadores. Declaração, assinada pelos membros de junta e escrutinadores, em relação à ausênc ia dos impedimentos listados no art. 36, §3º do Código Eleitoral .

Formulário 25: EDITAL DE NOMEAÇÃO DE ESCRUTINADORES, DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO - GERAL DA JUNTA ELEITORAL E DESIGNAÇÃO DE RESPONSÁVEIS PELA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE APURAÇÃO. Edital, assinado pel o(a) Juiz(a) Eleitoral, para cumprimento das disposições do art. 148, bem como do art. 150, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.611/2019 .

Formulário 26: OFÍCIO - COMUNICA NOMEAÇÃO DE ESCRUTINADORES AO PRESIDENTE DO TRE/RO. Comunicação o ao Presidente do TRE/ RO sobre os escrutinadores e auxiliares que, eventualmente, tenham sido nomeados, o documento deverá ser acompanhado de declarações e certidões que demonstrem a ausência dos impedimentos listados no art. 36, §3º do Código Eleitoral .

Formulário 27: ATA GER AL DA ELEIÇÃO. Documento a ser lavrado após o processamento eletrônico de todas as seções eleitorais do município. Formulário 28: ATA DA JUNTA ELEITORAL. Documento a ser expedido pelas Juntas nos municípios com mais de uma zona eleitoral após o processamen to eletrônico do resultado de todas as mesas receptoras de votos. Ao final a Junta responsável pela totalização lavrará, além desta, a Ata Geral da Eleição, contemplando a totalidade das seções apuradas no município.

Formulário 28: ATA DA JUNTA ELEITORAL. Documento a ser expedido pelas Juntas nos municípios com mais de uma zona eleitoral após o processamento eletrônico do resultado de todas as mesas receptoras de votos. Ao final a Junta responsável pela totalização lavrará, além desta, a Ata Geral da Eleiçã o, contemplando a totalidade das seções apuradas no município.

Formulário 29. EDITAL DE PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS E DESIGNAÇÃO DE DATA PARA DIPLOMAÇÃO. Documento para proclamação dos eleitos, após ter sido afixada a Ata Geral de Eleição pelo prazo de 3 (trê s) dias e não tendo havido reclamações ou recursos, e divulgação da data da solenidade de diplomação dos Eleitos.

Formulário 30: ATA DA SOLENIDADE DE DIPLOMAÇÃO DOS CANDIDATOS ELEITOS. Documento a ser lavrado na cerimônia de diplomação dos eleitos.

Formu lário 31: OFÍCIO - HORÁRIO ELEITORAL - EMISSORAS - Convocação das emissoras de rádio e televisão para a audiência pública destinada à distribuição do horário eleitoral gratuito.

Formulário 32: OFÍCIO - HORÁRIO ELEITORAL - PARTIDOS E COLIGAÇÕES - Convocaçã o dos partidos e coligações para a audiência pública destinada à distribuição do horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão.

Formulário 33: OFÍCIO - HORÁRIO ELEITORAL - PROMOTOR - Comunicação ao Promotor Eleitoral sobre a designação de audiência pú blica destinada à distribuição do horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão.

Formulário 34: ATA - HORÁRIO ELEITORAL. Documento a ser lavrado na audiência pública destinada à distribuição do horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão, fica ao encargo de cada cartório a adaptação da redação, conforme peculiaridades da cerimônia.

Art. 2º Os formulários serão disponibilizados na página da Corregedoria na intranet do Tribunal.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique - se e cumpra - se.

Porto Velho, RO, 12 de agosto de 2020.


Desembargador Alexandre Miguel

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RO n. 173, de 04/09/2020 , págs. 05/08.