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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 1/2016

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; Considerando a realização da revisão do eleitorado com coleta biométrica de dados nas comarcas de Porto Velho, Candeias do Jamari e Itapuã do Oeste, no ano de 2011;

Considerando o disposto no Art. 7º, § 3º da Resolução TSE n. 23.440/2015, que faculta impressão do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE). Considerando a necessidade de liberar espaço dos arquivos temporários das zonas eleitorais da capital, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a realização de Descarte dos RAEs arquivados referente aos eleitores das

comarcas de Porto Velho, Candeias do Jamarí e Itapuã do OesteParágrafo Único - O descarte deverá obedecer às formalidades da Resolução TSE nº 21.538/0e Resolução TRE/RO nº 55/2000.

Art. 2º As zonas eleitorais mencionadas providenciarão o necessário para o descarte, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. 


Desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior 

Corregedor e Vice-Presidente

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