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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

PROVIMENTO N. 2/2014

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução n. 7.651/65-TSE;

CONSIDERANDO a necessidade padronizar o atendimento das zonas eleitorais no período antecedente ao fechamento de cadastro,  RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que as zonas eleitorais de Rondônia, funcionem para atendimento ao público no período de 05 a 07/05/2014 no horário de 08 às 18 horas.

Parágrafo Único - As horas excedentes no período descrito no art. 1º serão anotadas em banco de horas.

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor nesta data.

Comunique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, RO, 19 de março de 2014. 

 

Desembargador ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Regional Eleitoral

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