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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no desempenho de suas atribuições descritas no inciso XXXIV, do art. 14, do Regimento Interno deste Tribunal , e considerando a Resolução CNJ n. 194, de 26 de maio de 2014 , que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RO n. 10, de 25 de julho de 2019 , que institui o Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI n. 0000761-08.2019.6.22.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Comitê, RESOLVE:

Art. 1º - Designar os membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a saber:

I - Desembargador Alexandre Miguel - Presidente do Comitê;

II - Juiz Ilisir Bueno Rodrigues - Representante do 2º Grau;

III - Juiz Leonel Pereira da Rocha - Representante do 1º Grau;

III - Paulo José do Nascimento Fabrício - Representante do 1º Grau;

(Alterado pela Portaria n. 176/2021 )

IV - Servidora Socorro Maria Coelho Soares - Representante das Zonas Eleitorais da Capital;

IV - Servidor João Paulo Rodrigues de Lima - Representante das Zonas Eleitorais da Capital;

(Alterado pela Portaria n. 176/2021 )

V - Servidora Cariny Baleeiro Tadiotto Cielo - Representante das Zonas Eleitorais do Interior; e

V - Servidor Fabrício Zanetti Casagrande - Representante das Zonas Eleitorais do Interior do Estado; e

(Alterado pela Portaria n. 176/2021 )

VI - Servidor Alexandre Tito Hernandez de Figueiredo - Representante do Sindicato.

Art. 2º - Designar, ainda, na qualidade de suplentes dos membros do Comitê Gestor, respectivamente:

I - Juiz Francisco Borges Ferreira Neto;

II - Juiz Clênio Amorim Corrêa;

III - Juíza Larissa Pinho de Alencar Lima;

IV - Servidor Narciso de Oliveira Freire Filho;

V - Servidor Ivair Simão de Souza; e

VI - Servidor Marcos Alves de Souza.

Art. 3º - Revoga-se a Portaria n. 579/2019.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 de fevereiro de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente

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