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Tribunal Regional Eleitoral - RO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

Seção de Arquivo e Jurisprudência

RESOLUÇÃO N. 9/2020

Dispõe sobre a realização de sustentações orais por meio de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas no art. 13, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n. 36, de 10 de dezembro de 2009 ;

considerando os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, que regem a Administração Pública;

considerando a necessidade de viabilizar a realização de sustentações orais por videoconferência, na forma prevista no artigo 937, § 4°, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015 );

considerando a possibilidade de aprimoramento da prestação jurisdicional e do acesso à Justiça Eleitoral, mediante a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis;

considerando que a utilização da videoconferência contribui para economizar tempo, reduzir custos e riscos de deslocamento dos advogados até o local onde está sediado o Tribunal Regional Eleitoral, bem como para a melhoria de programas socioambientais, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o uso de videoconferência, o qual será destinado à realização de sustentação oral por advogado com domicílio profissional em cidade diversa de Porto Velho, nas sessões de julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.

Art. 2º A realização da videoconferência será pelo Google Hangouts, plataforma de mensagens instantâneas e chat de vídeo, que poderá ser substituída posteriormente por outra, a critério da Administração.

Art. 3° Para proferir sustentação oral a distância, o advogado interessado deverá apresentar requerimento à Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, via e-mail institucional (e-mail: sjgi@tre-ro.jus.br) observado o prazo processual.

Parágrafo único. O advogado, no prazo estipulado no caput , deverá contatar a Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação para testar o funcionamento do aparato a ser utilizado na videoconferência.

Art. 4° É obrigatório o uso de vestes talares pelos advogados para proferir sustentação oral por videoconferência.

Art. 5° É responsabilidade dos advogados providenciar sua infraestrutura adequada para a realização da sustentação oral por videoconferência, constituída, no mínimo, por microcomputador, notebook, netbook, tablet ou smartphone equipados com microfone, webcam e acesso à internet que possibilite a transmissão de voz e imagem.

Art. 6° Ocorrendo dificuldades de ordem técnica, na infraestrutura do advogado, que impeçam a realização da sustentação oral por videoconferência e não sendo possível a solução do problema até o final da sessão, o julgamento poderá ser adiado ou retirado de pauta, a critério do Relator.

Art. 7° Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação o suporte técnico dos equipamentos utilizados pelo Tribunal na videoconferência.

Parágrafo único. Os colaboradores de plenário serão responsáveis pelo manuseio dos softwares necessários para a videoconferência.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-RO.

Porto Velho, 11 de fevereiro de 2020.

Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia

Presidente do TRE-RO

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RO n. 39, de 28/02/2020 , págs. 8/10.