Pré-candidatos já podem arrecadar verba com financiamento coletivo a partir desta sexta (15)

A lista de instituições credenciadas está disponível no portal do TSE

A lista de instituições credenciadas está disponível no portal do TSE

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020, a partir desta sexta-feira (15) já podem iniciar a arrecadação de recursos para sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o seu registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.

Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

 

Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização do TSE, contudo, significa chancela às empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.

 

 

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