TRE-RO cassa diploma do deputado Aelcio José Costa em razão do uso abusivo dos meios de comunicação

Requereu-se a procedência da ação e a cassação do diploma Aelcio José Costa, com a consequente perda do mandato e declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos


O evento foi realizado em parceria entre o Superior Tribunal de Justiça, Instituto Brasiliense...

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou na última quinta-feira, 23 de abril a Ação de Investigação Judicial Eleitoral n. 0601868-16.2018.6.22.0000, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Aelcio José Costa, deputado reeleito no pleito de 2018, em razão do uso abusivo dos meios de comunicação, durante a exibição do seu programa televisivo “Rondônia de Coração”.

Requereu-se a procedência da ação e a cassação do diploma Aelcio José Costa, com a consequente perda do mandato e declaração de sua inelegibilidade pelo período de oito anos.  

A defesa do réu arguiu a preliminar de decadência, em razão da ausência da emissora de televisão Rede Bandeirantes, bem como da produtora “Rondônia de Coração” no polo passivo da ação e do decurso do prazo para que tal providência fosse tomada.

No mérito, sustentou que, no programa apresentado pelo deputado Aelcio José Costa, houve divulgação de atividade parlamentar, nos mesmos moldes observados em anos em que não participou de eleição. Registrou, ainda, que a atração televisiva não contou com qualquer verba pública para a sua veiculação.

Os argumentos da defesa foram apresentados em sustentação oral, tendo sido requerida a improcedência da ação.

Em seguida, após a apresentação do voto do relator, Desembargador Alexandre Miguel, a preliminar de decadência foi rejeitada por maioria, prevalecendo o entendimento de que “O programa Rondônia de Coração é produzido pela empresa homônima, de propriedade do investigado e sua família, em espaço alugado na programação de canal televisivo. O quadro em questão era apresentado pelo próprio investigado”, de modo que possuía plenos poderes quanto à produção e ao conteúdo do programa, beneficiando-se diretamente da publicidade nele veiculada. Vencido neste ponto o Juiz Clênio Amorim Corrêa.

No mérito, novamente com a divergência do Juiz Clênio Amorim Corrêa, a Corte entendeu pela ocorrência de abuso de poder pelo uso indevido dos meios de comunicação em benefício da reeleição de Aelcio José Costa à Assembleia Legislativa de Rondônia, uma vez que suas ações como deputado receberam uma exposição reiterada e desproporcional em relação às de seus concorrentes, ocasionando evidente quebra da paridade entre candidatos e desequilíbrio na disputa eleitoral.

Portanto, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi julgada procedente e decretada a cassação do diploma do deputado estadual Aelcio José Costa, o qual foi declarado inelegível pelo prazo de oito anos.

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

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