Biometria obrigatória encerrará no mês de setembro, em oito municípios de Rondônia
O eleitor que não se cadastrar, onde a biometria é obrigatória, terá seu título eleitoral cancelado
A Justiça Eleitoral em Rondônia encerrará, no mês de setembro de 2019, a última fase do processo de revisão biométrica do eleitorado do estado, com coleta de impressões digitais, fotografia e atualização de dados cadastrais.
O ciclo de revisões biométricas do eleitorado rondoniense está em suas últimas semanas em oito municípios, sendo eles: São Miguel do Guaporé, Costa Marques, Alta Floresta do Oeste, Theobroma, Alvorada do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Teixeirópolis e Jaru.
Confira na tabela abaixo as datas de encerramento de cada município e locais para a realização da revisão biométrica:
Zona |
Municípios |
Data final |
Locais |
5 |
Costa Marques |
20/09/2019 |
Cartório Eleitoral de Costa Marques |
17 |
Alta Floresta D’Oeste |
20/09/2019 |
Fórum Eleitoral de Alta Floresta D’Oeste |
35 |
São Miguel do Guaporé |
20/09/2019 |
Cartório Eleitoral de São Miguel do Guaporé |
27 |
Theobroma |
26/09/2019 |
Escola Supletivo Paulo Freire |
10 |
Jaru |
27/09/2019 |
Fórum Eleitoral de Jaru |
13 |
Teixeirópolis |
27/09/2019 |
Câmara de Municipal de Teixeirópolis |
15 |
Nova Brasilândia D’Oeste |
27/09/2019 |
Posto de atendimento ao eleitor de Nova Brasilândia do Oeste |
18 |
Alvorada do Oeste |
27/09/2019 |
Cartório Eleitoral de Alvorada do Oeste |
O cadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores.
Conforme previsto na Resolução do TRE-RO nº 002/2019, para realizar a revisão, o cidadão precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, entre outros), que comprove o vínculo com o município; e
- Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).
O eleitor que não realizar a revisão biométrica, nos municípios onde o cadastramento é obrigatório, terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:
- Obter passaporte, CPF ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de cargo, função ou emprego público;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos ou financiamentos em bancos públicos;
- Ser nomeado e tomar posse em concurso público;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
- Participar de programas sociais que exijam certidão de quitação emitida pela Justiça Eleitoral.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO