Justiça Eleitoral em Rondônia não transportará eleitores durante Eleição Suplementar de Candeias

Veículos não serão disponibilizados devido à quantidade insuficiente e à falta de apresentação por partidos políticos

Veículos não serão disponibilizados devido à quantidade insuficiente e à falta de apresentação p...

A Justiça Eleitoral não disponibilizará meios de transporte aos eleitores do Município de Candeias do Jamari durante a realização das eleições suplementares, no dia 7 de julho de 2019.

Essa decisão ocorre pela quantidade insuficiente de veículos e ônibus de órgãos públicos sediados em Candeias do Jamari, bem como pela falta de apresentação de meios de transporte por coligações e partidos políticos.

Com exceção de veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados, meios de transporte de uso individual do proprietário e veículos de aluguel sem finalidade eleitoral, o transporte de eleitores no período do pleito suplementar configurará crime, previsto no art. 1, inciso III, da Lei Federal nº 6.091/71. 

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Horário de funcionamento das zonas eleitorais: segunda a sexta, das 7:30h às 14:30h.

Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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