Inscrição eleitoral dos cidadãos de Candeias do Jamari (RO) deve estar regular para votar na eleição suplementar

Transferência, revisão e alistamento foram feitos até o dia 7 de fevereiro de 2019

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Nesta eleição suplementar em Candeias do Jamari (RO), estão aptos a votar, apenas, os cidadãos com inscrição eleitoral regular, domiciliados no município até o dia 7 de fevereiro de 2019 (art. 91 da Lei 9.504/1997).

Na urna eletrônica e no caderno de votação só aparecem os eleitores que transferiram, revisaram ou se alistaram no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) até o dia 7 de fevereiro de 2019.

Títulos expedidos após a data citada anteriormente não aparecem na urna eleitoral e, portanto, automaticamente, não estão habilitados a votar neste pleito eleitoral. 

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Mais informações sobre o horário de funcionamento.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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