Inscrição eleitoral dos cidadãos de Candeias do Jamari (RO) deve estar regular para votar na eleição suplementar
Transferência, revisão e alistamento foram feitos até o dia 7 de fevereiro de 2019
Nesta eleição suplementar em Candeias do Jamari (RO), estão aptos a votar, apenas, os cidadãos com inscrição eleitoral regular, domiciliados no município até o dia 7 de fevereiro de 2019 (art. 91 da Lei 9.504/1997).
Na urna eletrônica e no caderno de votação só aparecem os eleitores que transferiram, revisaram ou se alistaram no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) até o dia 7 de fevereiro de 2019.
Títulos expedidos após a data citada anteriormente não aparecem na urna eleitoral e, portanto, automaticamente, não estão habilitados a votar neste pleito eleitoral.