Eleitores têm até 23 de agosto para requerer voto em trânsito

O mesmo prazo se aplica a mudança temporária para seções com acessibilidade aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

17 de julho: eleitores já podem requerer voto em trânsito

O eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Rondônia, apenas os locais de votação do município de Porto Velho poderão receber o voto em trânsito.

Segundo a legislação eleitoral, para votar em trânsito o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral poderão votar em trânsito.

Os eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro da unidade da Federação, porém em município diverso de seu domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto em trânsito.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

O prazo de habilitação de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida para uma seção especial com acessibilidade também vai até o dia 23 de agosto.

Ou seja, eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio, ainda poderão fazer a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas e/ou elevadores.

Todas as urnas eletrônicas são preparadas para atender pessoas com deficiência visual. Além do sistema braile e da identificação da tecla número cinco nos teclados, os tribunais eleitorais disponibilizam fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas onde houver solicitação específica, para que o eleitor cego ou com deficiência visual receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.

Transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições de 2018.

 

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

 

Seção de Comunicação Social do TRE-RO

 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de título eleitoral.

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