O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar o voluntariado voltado à prestação de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos. A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido.
O projeto busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. A intenção é cadastrar mesários voluntários, universitários ou não, qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
Mesário universitário
Alunos de faculdades conveniadas com a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia podem exercer atividade extracurricular na condição de mesários nas eleições. Além de possibilitar atividade de extensão aos acadêmicos, o projeto possibilita que as eleições sejam realizadas com maior número de voluntários.
Inscrição
Para se inscrever é preciso comparecer à sua Zona Eleitoral ou preencher a ficha on-line que consta no link abaixo:
Formulário de inscrição
Mesários são cidadãos e cidadãs que trabalham nas mesas receptoras de votos, quando da realização de uma Eleição.
Quando a Justiça Eleitoral faz a convocação, quem foi convocado é obrigado a, nos horários estabelecidos, comparecer ao treinamento preparatório e trabalhar no dia da eleição.
Para alguns, ser convocado para exercer a função de mesário é como se fosse uma punição. Esquecem-se ou não têm consciência de que, em uma República, todos os cidadãos e cidadãs têm obrigações públicas.
O pagamento de impostos, por exemplo, é uma obrigação pública que mantêm funcionando os hospitais, escolas e demais serviços públicos. Atuar como mesário é uma outra obrigação pública, que, por sua vez, mantém funcionando a Democracia, garantindo a alternância de poder entre os grupos políticos que disputam os postos de dirigentes da Nação.
É certo que as nossas redes públicas de saúde e educação sofrem de graves deficiências, como também é certo que nossa Democracia Republicana padece de vícios históricos, como a corrupção, sendo a eleitoral apenas uma de suas faces.
Mas, também é certo que a melhoria das redes de serviços públicos depende de decisões políticas tomadas por dirigentes e representantes eleitos e que somente através da Democracia é possível enfrentar a corrupção e aperfeiçoar a vida em sociedade, buscando realizar o almejado bem comum.
Se vivêssemos em uma Ditadura, sob a tirania de alguns, com certeza, não seriam necessários eleições e mesários. Com certeza, também, não haveria bem comum a ser buscado, apenas o bem do ditador de plantão e dos seus apadrinhados.
A cada Eleição, independentemente do seu resultado, homens e mulheres, brasileiros e brasileiras, reafirmam o poder que têm, o qual decorre da sua condição de cidadão e de cidadã.
Atuar como mesário é uma das maneiras de garantir o aperfeiçoamento da nossa Democracia e contribuir para a superação das mazelas éticas, políticas e sociais que violam a nossa consciência cidadã.
Não espere ser convocado, apresente-se.
O mesário receberá um auxílio-alimentação e terá direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições.
Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral que pode servir como critério de desempate em caso de promoção no serviço público ou de concurso público.
Para os universitários:
O acadêmico receberá um certificado da Justiça Eleitoral que será registrado pela faculdade como atividade extracurricular. O documento também servirá para concessão de folga em dobro no emprego pelo tempo que o mesário prestar o serviço eleitoral e como critério de desempate em caso de promoção no serviço público ou de concursos públicos.
Todo eleitor e eleitora em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Não podem ser mesários:
Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive o cônjuge;
Membros dos diretórios dos partidos políticos, desde que exerçam função executiva;
As autoridades e agentes policiais;
Servidores no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
Servidores que pertencem ao serviço eleitoral;
Eleitores menores de 18 anos.
Não podem ser nomeados para compor a mesma mesa:
Servidores de uma mesma repartição pública;
Empregados de uma mesma empresa privada;
Os que tenham, entre si, parentesco de qualquer grau.