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17 de outubro de 2012 - 19h43
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Plesbiscito e Referendo

Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Conheça o resultado das consultas já feitas em Rondônia.

Plebiscito 2012 - Desmembramento de área do município de Nova Brasilândia do Oeste e incorporação ao Município de Castanheiras.

Plebiscito 2012 - Criação ou não do Município de Tarilândia, por desmembramento das áreas dos municípios de Jaru e Governador Jorge Teixeira

Plebiscito 2010 - Criação ou não do Município de Extrema de Rondônia.

Plebiscito 2009 - Desmembramento de área pertencente ao Município de São Miguel do Guaporé, e incorporação ao Município de Nova Brasilândia do Oeste/RO.

Referendo 2005 - Proibição do comércio de armas de fogo e munições no Brasil.

Plebiscito 1993 - Escolha entre monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo.

Referendo 1963 - Continuação ou não do parlamentarismo no país.

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