SPCE Eleições 2012

Os partidos políticos devem utilizar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais ( SPCE) - Recibos para emitir os recibos eleitorais das quantias arrecadadas até o dia 5 de julho.

Após essa data – a partir de 6 de julho –, os recibos das doações recolhidas devem ser gerados, exclusivamente, no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – Cadastro (SPCE-Cadastro).

No mesmo sistema, o usuário também registra e cadastra as quantias recebidas no período de arrecadação.

Dessa forma, enquanto o SPCE-Recibos apenas emite os recibos, o SPCE-Cadastro registra e cadastra os recursos arrecadados, além de emitir os recibos eleitorais.

Assim, a geração de recibos pelo SPCE-Recibos (até 5 de julho) implica o cadastramento da doação no SPCE-Cadastro.

A aplicação de recursos do Fundo Partidário na campanha também obriga o partido a gerar o respectivo recibo no sistema.

Numeração dos recibos

Os recibos eleitorais têm numeração composta de 18 dígitos. Os cinco últimos são escolhidos pelo partido. Para isso, basta inserir no sistema a faixa de números que se deseja utilizar.

As agremiações poderão usar os recursos obtidos em anos anteriores, desde que seja identificado o doador e que a quantia seja transferida à conta bancária da campanha do partido, nos termos do art. 20 da Resolução-TSE n o 23.376/2012 .

Faça o download do SPCE-Recibos. (Formato ZIP)