Biometria 2019
Neste de 2019, os cidadãos de mais 16 municípios de Rondônia estarão aptos a votar com identificação biométrica nas eleições de 2020, sendo essa a última etapa do processo revisional com dados digitais no estado.
O procedimento de revisão biométrica dura em média 15 minutos, por pessoa. Dessa forma, é interessante que o eleitor adiante o passo e comece a procurar os locais de atendimento para a revisão dos dados eleitorais, logo que o cadastro for aberto no município ou distrito que reside.
A biometria em Rondônia começou no ano de 2008 no Município de Colorado do Oeste que, em conjunto com outros dois municípios, participou do primeiro teste do cadastramento biométrico no país. De 2008 até o ano de 2018, o TRE-RO cadastrou um total de 965.847 eleitores (86%), divididos por 36 municípios, restando apenas 16 cidades, que totaliza 210.138 eleitores – concluindo-se o cadastramento do eleitorado rondoniense com dados totalmente digitais.
Confira na tabela abaixo as datas de início e término da revisão biométrica nos 16 municípios de Rondônia:
Zona |
Municípios |
Local |
Início |
Fim |
5 |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ |
Secretaria de Ação Social |
06/05/2019 |
05/07/2019 |
5 |
COSTA MARQUES |
Cartório Eleitoral |
15/07/2019 |
20/09/2019 |
10 |
JARU |
Fórum Eleitoral |
03/06/2019 |
27/09/2019 |
13 |
OURO PRETO DO OESTE |
Câmara Municipal |
03/06/2019 |
23/08/2019 |
13 |
TEIXEIRÓPOLIS |
Câmara de Vereadores |
28/08/2019 |
27/09/2019 |
15 |
NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE |
Fórum Eleitoral |
06/05/2019 |
27/09/2019 |
17 |
ALTA FLORESTA D'OESTE |
Fórum Eleitoral |
10/06/2019 |
20/09/2019 |
18 |
ALVORADA DO OESTE |
Fórum Eleitoral |
01/07/2019 |
27/09/2019 |
18 |
URUPÁ |
SEMEC |
06/05/2019 |
21/06/2019 |
27 |
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA |
Prefeitura de Gov. Jorge Teixeira |
01/07/2019 |
02/08/2019 |
27 |
THEOBROMA |
Escola Supletivo Paulo Freire |
26/08/2019 |
26/09/2019 |
28 |
VALE DO PARAÍSO |
Câmara Municipal |
02/05/2019 |
31/05/2019 |
28 |
NOVA UNIÃO |
Câmara Municipal |
10/06/2019 |
10/07/2019 |
28 |
MIRANTE DA SERRA |
Câmara Municipal |
22/07/2019 |
23/08/2019 |
35 |
SERINGUEIRAS |
Secretaria de Agricultura |
06/05/2019 |
21/06/2019 |
35 |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ |
Cartório Eleitoral |
22/07/2019 |
20/09/2019 |
A revisão biométrica é um processo simples e está dividida em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastrais Nacional de Eleitores.
Conforme previsto na Resolução do TRE-RO N. 002/2019, para ser atendido, o cidadão brasileiro precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação ou contracheque); e
- Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).
O eleitor que não se cadastrar nas cidades onde a biometria é obrigatória terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Confira no quadro abaixo a quantidade, por município, de eleitores aptos ao processo biométrico em 2019:
Zona Eleitoral |
Municípios |
Quantidade de Eleitores Aptos (1) |
05ª |
COSTA MARQUES |
8.828 |
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ |
11.085 |
|
10ª |
JARU |
40.137 |
13ª |
TEIXEIRÓPOLIS |
4.164 |
OURO PRETO DO OESTE |
29.469 |
|
17ª |
ALTA FLORESTA DO OESTE |
18.789 |
18ª |
URUPÁ |
9.293 |
ALVORADA DO OESTE |
12.144 |
|
27ª |
GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA |
7.402 |
THEOBROMA |
8.303 |
|
28ª
|
NOVA UNIÃO |
5.647 |
VALE DO PARAÍSO |
6.418 |
|
MIRANTE DA SERRA |
8.784 |
|
29ª |
NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE |
14.059 |
35ª |
SERINGUEIRAS |
9.138 |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ |
16.478 |
|
Total de Eleitores Aptos |
210.138 |
Informações por estado
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